- 1 -A avaliação final do QCA III e de cada uma das intervenções operacionais é da responsabilidade da Comissão Europeia, sendo realizada por avaliadores independentes, em colaboração com a comissão de gestão do QCA III e as autoridades de gestão competentes.
- 2 -A avaliação final deverá estar concluída, o mais tardar, três anos após a conclusão do período de programação.
Artigo 20.º — Avaliação final
Vigente desde: 07/04/2000
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Em vigor desde 07/04/2000