- 1 -A estrutura orgânica responsável pela execução do QCA III é definida tendo em consideração os três seguintes níveis de actuação:
- a)Nível de execução global do QCA III;
- b)Nível de execução de cada um dos fundos comunitários;
- c)Nível de execução individual das intervenções operacionais incluídas no QCA III.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, os órgãos que integram a estrutura orgânica referida no número anterior especializam-se em razão das funções que exercem, prevendo-se a existência das seguintes categorias:
- a)Órgãos de coordenação e de gestão;
- b)Órgãos de acompanhamento;
- c)Órgãos de controlo.
- 3 -A execução individual das intervenções operacionais fica sujeita à coordenação dos órgãos de execução global do QCA III, sendo-lhes facultada toda a informação necessária ao cumprimento das suas funções.
- 4 -É assegurada a participação social institucionalizada no âmbito do acompanhamento da execução do QCA III.
Artigo 3.º — Divisão da estrutura orgânica
Vigente desde: 07/04/2000
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