Sem prejuízo dos poderes que lhe sejam conferidos no despacho da sua constituição, compete às unidades de gestão:
- a)Elaborar e aprovar o respectivo regulamento interno;
- b)Dar parecer sobre as propostas de decisão dos gestores relativos a candidaturas de projectos ao financiamento pela intervenção operacional respectiva;
- c)Dar parecer sobre os projectos de relatório de execução das intervenções operacionais elaborados pelos gestores.