- 1 -Os gestores e as unidades de gestão serão assistidos no exercício das suas funções por estruturas de apoio técnico.
- 2 -Em casos devidamente fundamentados, os coordenadores poderão ser assistidos, no exercício das suas funções, por estruturas de apoio técnico.
Artigo 34.º — Apoio técnico à gestão
Vigente desde: 07/04/2000
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