Compete às comissões de acompanhamento, nomeadamente:
- a)Confirmar ou adaptar o complemento de programação, incluindo os indicadores físicos e financeiros a utilizar no acompanhamento da intervenção;
- b)Analisar e aprovar os critérios de selecção das operações financiadas ao abrigo de cada medida;
- c)Avaliar periodicamente os progressos realizados na prossecução dos objectivos específicos da intervenção operacional;
- d)Analisar os resultados da execução, nomeadamente a realização dos objectivos definidos para as diferentes medidas, bem como a avaliação intercalar e final;
- e)Analisar e aprovar o relatório anual de execução e o relatório final de execução antes do seu envio à Comissão Europeia;
- f)Analisar e aprovar todas as propostas de alteração do conteúdo da decisão da Comissão Europeia sobre a participação dos fundos comunitários;
- g)Propor ao gestor adaptações ou revisões da intervenção operacional que permitam alcançar os objectivos definidos ou aperfeiçoar a gestão das intervenções, inclusivamente a sua gestão financeira;
- h)Elaborar e aprovar o respectivo regulamento interno.