Constituem objectivos do controlo a exercer relativamente à execução das intervenções operacionais verificar se os projectos ou acções financiados foram empreendidos de forma correcta, prevenir e combater as irregularidades e recuperar os fundos perdidos na sequência de abuso ou negligência.
Artigo 41.º — Objectivos de controlo
Vigente desde: 07/04/2000
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