A gestão global da execução do QCA III incumbe à comissão de gestão do QCA III, que constitui a autoridade de gestão do quadro comunitário de apoio, nos termos e para os efeitos do disposto no Regulamento (CE) n.º 1260/99, do Conselho, de 21 de Junho.
Artigo 5.º — Órgão de gestão global
Vigente desde: 07/04/2000
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Em vigor desde 07/04/2000