A comissão de gestão do QCA III é presidida pelo director-geral do Desenvolvimento Regional, sendo ainda composta pelos dirigentes das entidades responsáveis pela gestão nacional do FEDER, do Fundo Social Europeu (FSE), do Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola - Secção Orientação (FEOGA-O), do Instrumento Financeiro de Orientação das Pescas (IFOP) e do Fundo de Coesão, sendo estes designados por despacho do membro do Governo competente.
Artigo 6.º — Composição da comissão de gestão do QCA III
Vigente desde: 07/04/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/04/2000