- 1 -A comissão de gestão do QCA III reúne-se mediante convocação do seu presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de qualquer dos seus membros.
- 2 -A comissão de gestão do QCA III pode reunir com todos ou alguns dos gestores das intervenções operacionais, mediante convocação do seu presidente, quando a natureza das matérias a tratar o justifique.
- 3 -A comissão de gestão do QCA III deve reunir periodicamente, pelo menos duas vezes por ano, com os gestores das intervenções operacionais regionais incluídas no QCA III.
- 4 -A comissão de gestão do QCA III deve ainda reunir periodicamente, pelo menos duas vezes por ano, com todos os gestores das intervenções operacionais incluídas no QCA III.
Artigo 8.º — Funcionamento da comissão de gestão do QCA III
Vigente desde: 07/04/2000
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Em vigor desde 07/04/2000