As autarquias locais dão publicidade, até 30 dias após a apreciação e aprovação pelo órgão deliberativo, dos seguintes documentos:
- a)Plano plurianual de investimentos;
- b)Orçamento;
- c)Fluxos de caixa;
- d)Balanço, quando aplicável;
- e)Demonstração de resultados, quando aplicável;
- f)Relatório de gestão.