- 1 - Os jardins-de-infância do sector público comportarão, genericamente, as seguintes modalidades de atendimento:
- a)Em regime de externato anual;
- b)Em regime de externato periódico;
- c)Em regime de semi-internato.
- 2 -Poderão ainda admitir-se, de acordo com especificidades locais, modalidades mistas dos regimes apontados no número anterior.