- 1 -Compete, designadamente, à Divisão Administrativa:
- a)Executar os procedimentos administrativos relativos à gestão de recursos humanos;
- b)Assegurar as tarefas inerentes ao registo, circulação, expediente e arquivo da correspondência e da documentação;
- c)Prestar apoio administrativo aos serviços do GAVE e às equipas de projecto e realizar as demais tarefas distribuídas pelo director-geral;
- d)Organizar e manter o arquivo da documentação do GAVE;
- e)Assegurar os procedimentos administrativos relativos à elaboração do plano e do relatório anuais de actividades;
- f)Assegurar os procedimentos administrativos relativos à elaboração do orçamento e da conta de gerência;
- g)Assegurar as operações administrativas necessárias à execução orçamental;
- h)Elaborar o balanço social;
- i)Promover as acções referentes à administração do património e à aquisição de bens e serviços necessários ao apetrechamento dos serviços;
- j)Manter actualizado o inventário e cadastro dos bens móveis;
- l)Promover a constituição e gestão do fundo permanente.
- 2 -A Divisão Administrativa compreende:
- a)A Secção de Pessoal e Expediente Geral, que assegura as tarefas a que se referem as alíneas a) a d) do número anterior;
- b)A Secção de Contabilidade e Património, que assegura as tarefas a que se referem as alíneas e) a l) do número anterior.
Artigo 11.º — Divisão Administrativa
Vigente desde: 13/12/1999
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Em vigor desde 13/12/1999