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Artigo 3.º
— Órgãos
Vigente desde: 13/12/1999
São órgãos do GAVE:
a)
O director;
b)
O conselho consultivo;
c)
O conselho administrativo.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 13/12/1999
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Director
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