- 1 -Nas suas faltas e impedimentos, o secretário de justiça, os escrivães de direito e os escrivães-adjuntos são substituídos, respectivamente, pelo escrivão de direito, escrivão-adjunto ou escrivão auxiliar mais antigos.
- 2 -O disposto no número anterior é aplicável no caso de vacatura dos respectivos lugares.
Artigo 10.º — Substituições
Vigente desde: 14/12/1999
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Em vigor desde 14/12/1999