- 1 -A composição do quadro de pessoal da Secretaria Judicial consta de portaria conjunta do Primeiro-Ministro e dos Ministros das Finanças e da Justiça, sob proposta do Presidente do Tribunal Constitucional.
- 2 -A composição dos quadros de pessoal da Divisão Administrativa e Financeira, do Núcleo de Apoio Documental e Informação Jurídica, do Centro de Informática, dos Gabinetes de Apoio e do pessoal operário e auxiliar consta de portaria conjunta do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças, sob proposta do Presidente do Tribunal Constitucional.
Artigo 22.º — Composição dos quadros de pessoal
Vigente desde: 14/12/1999
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