- 1 -O Presidente do Tribunal Constitucional pode recorrer à nomeação por permuta, transferência, requisição ou destacamento, nos termos da lei geral, relativamente ao pessoal sujeito ao regime geral da função pública.
- 2 -O Presidente do Tribunal Constitucional pode ainda determinar a requisição de funcionários do quadro de oficiais de justiça, nos termos da regulamentação que lhes é aplicável.
Artigo 27.º — Instrumentos de mobilidade
Vigente desde: 14/12/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/12/1999