- 1 -É revogado o Decreto-Lei n.º 114/93, de 12 de Abril, incluindo o respectivo anexo, sem prejuízo de este continuar a produzir efeitos até à data da entrada em vigor da portaria prevista no artigo anterior.
- 2 -A revogação do Decreto-Lei n.º 114/93, de 12 de Abril, não prejudica a vigência da Portaria n.º 512/95, de 29 de Maio.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Outubro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - João Cardona Gomes Cravinho.
Promulgado em 19 de Novembro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 25 de Novembro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Artigo 11.º
Vigente desde: 14/12/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/12/1999