- 1 -O presente diploma define as condições de polícia sanitária que regem a introdução no mercado de animais e produtos de aquicultura.
- 2 -As regras contidas no presente diploma aplicam-se sem prejuízo das normas relativas à conservação das espécies.
Artigo 1.º
Vigente desde: 14/12/1999
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Em vigor desde 14/12/1999