A introdução no mercado de moluscos vivos referidos na coluna 2, lista II, do anexo B está sujeita às seguintes exigências complementares:
- a)Caso se destinem à recolocação na água numa zona litoral aprovada, devem ser acompanhados de um documento de transporte em conformidade com o artigo 8.º e com o modelo previsto nos capítulos III ou IV do anexo I, consoante provenham de uma zona litoral aprovada ou de uma exploração aprovada numa zona litoral não aprovada;
- b)Caso se destinem à recolocação na água numa exploração que, apesar de situada numa zona litoral não aprovada, preencha as condições do ponto III do anexo D, devem ser acompanhados de um documento de transporte em conformidade com o artigo 8.º e com o modelo previsto nos capítulos III ou IV do anexo F, consoante provenham de uma zona litoral aprovada ou de uma exploração com o mesmo estatuto sanitário que a exploração destinatária.