- 1 -São atribuições do Departamento de Estudos Actuariais e de Estatística:
- a)Assegurar a laboração e actualização dos elementos necessários ao estabelecimento das previsões que fundamentem, quantitativa e qualitativamente, as decisões a tomar, em termos de ajustada definição das prestações sociais abrangidas pelo sistema;
- b)Assegurar a realização dos estudos actuariais necessários à gestão integrada da segurança social;
- c)Assegurar os trabalhos de notação, apuramento, coordenação e divulgação de dados estatísticos do sector, com interesse para a acção dos órgãos, serviços e instituições do sector, aos diferentes níveis da sua actuação;
- d)Promover a coordenação das acções descentralizadas de recolha e tratamento de dados estatísticos do âmbito do sector.
- 2 -No exercício das suas atribuições, o Departamento de Estudos Actuariais e de Estatística actua nas seguintes áreas:
- a)Estudos actuariais;
- b)Estatística.
Artigo 14.º — (Departamento de Estudos Actuariais e de Estatística)
Vigente desde: 31/12/1977
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Em vigor desde 31/12/1977