- 1 -São atribuições do Centro de Documentação e Informação:
- a)Programar e coordenar a aquisição, permuta e oferta de publicações de interesse no âmbito dos objectivos de acção do sector;
- b)Assegurar o tratamento técnico das espécies bibliográficas e promover a sua distribuição pelas unidades descentralizadas de documentação;
- c)Contribuir para a efectiva utilização da informação pelos órgãos, serviços, instituições e destinatários da acção do sector, assegurando a difusão através de uma publicação periódica e de sínteses informativas actualizadas;
- d)Coordenar a instalação e funcionamento de unidades descentralizadas de documentação, colaborar na formação de pessoal especializado e, bem assim, promover, sempre que conveniente, o tratamento automático da informação;
- e)Seleccionar e promover o tratamento das informações, sugestões e críticas de que o Centro tenha conhecimento, designadamente os veiculados através dos meios de comunicação social.
- 2 -No exercício das suas atribuições, o Centro de Documentação e Informação actua nas seguintes áreas:
- a)Documentação;
- b)Selecção, elaboração e difusão de informação.
Artigo 15.º — (Centro de Documentação e Informação)
Vigente desde: 31/12/1977
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1977