- 1 -São atribuições do Departamento de Relações Internacionais e Convenções de Segurança Social:
- a)Participar na preparação e execução de medidas integradas na cooperação internacional em matéria de segurança social e apoiar as entidades competentes nos contactos com organismos especializados;
- b)Auxiliar os órgãos competentes de outros sectores na melhoria das condições económicas, sociais e culturais da população migrante;
- c)Promover a realização dos direitos de segurança social constantes de convenções internacionais;
- d)Apoiar a coordenação das acções relativas à segurança social realizadas pelas entidades competentes e dirigidas à população migrante.
- 2 -No exercício das suas atribuições, o Departamento de Relações Internacionais e Convenções de Segurança Social coordena e promove, tecnicamente, a participação dos órgãos, serviços e instituições do sector, quer na execução de medidas integradas no domínio da cooperação internacional, quer na preparação das convenções de segurança social.
Artigo 16.º — (Departamento de Relações Internacionais e Convenções de Segurança Social)
Vigente desde: 31/12/1977
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1977