Os serviços, instituições e estabelecimentos locais dependentes dos centros regionais relacionam-se directamente entre si e, nos termos dos planos e programas estabelecidos no âmbito dos mesmos centros, com os serviços de outros sectores existentes na sua área.
Artigo 39.º — (Nível local)
Vigente desde: 31/12/1977
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Em vigor desde 31/12/1977