- 1 -A estrutura orgânica central do sistema de segurança social compreende os seguintes órgãos e serviços:
- a)Inspecção-Geral da Segurança Social;
- b)Direcção-Geral da Segurança Social;
- c)Direcção-Geral da Organização e Recursos Humanos;
- d)Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social;
- e)Centro Nacional de Pensões;
- f)Departamento de Planeamento da Segurança Social;
- g)Departamento de Estudos Actuariais e de Estatística;
- h)Centro de Documentação e Informação;
- i)Departamento de Relações Internacionais e Convenções de Segurança Social;
- j)Departamento de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais;
- k)Gabinete de Instalações e Equipamentos Sociais.
- 2 -O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e o Centro Nacional de Pensões são organismos dotados de personalidade jurídica e gozam de autonomia administrativa e financeira, limitada pela lei e pelos princípios que informam o sistema unificado da segurança social, gozando das isenções reconhecidas por lei ao Estado e das regalias deste.
Artigo 4.º — (Órgãos e serviços centrais)
Vigente desde: 31/12/1977
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