- 1 -O presente diploma cria a estrutura orgânica e a estrutura participativa do sistema de segurança social e estabelece as coordenadas das relações funcionais entre os órgãos, serviços e instituições definidos a nível central, regional e local, e destes com os de outros sectores.
- 2 -São ainda estabelecidas neste diploma a natureza jurídica, a vinculação e as atribuições dos órgãos, serviços e instituições do sector.
Artigo 3.º — (Âmbito da lei)
Vigente desde: 31/12/1977
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Em vigor desde 31/12/1977