- 1 -O conselho administrativo é o órgão deliberativo em matéria de gestão financeira e patrimonial.
- 2 -O conselho administrativo é constituído pelo inspector-geral, que presidirá, pelo subinspector-geral que tenha a seu cargo a área administrativa e financeira e pelo director de serviços Administrativos e Financeiros.
Artigo 19.º — Conselho administrativo
Vigente desde: 14/12/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/12/1999