- 1 -Ao conselho administrativo compete:
- a)Superintender na gestão financeira e patrimonial da IGA;
- b)Promover a elaboração de planos financeiros anuais e plurianuais;
- c)Promover a elaboração do orçamento da IGA e propor as alterações consideradas necessárias;
- d)Zelar pela cobrança das receitas da IGA e promover o seu depósito nos termos legais;
- e)Verificar a legalidade das despesas e autorizar a sua realização e pagamento;
- f)Aprovar os balancetes de execução orçamental;
- g)Aprovar a conta de gerência, elaborar o respectivo relatório e submetê-lo, nos termos gerais, à aprovação do Tribunal de Contas;
- h)Aprovar a constituição de fundo de maneio;
- i)Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto que, no âmbito das suas competências, lhe seja submetido pelo inspector-geral.
- 2 -O conselho administrativo pode delegar em qualquer dos seus membros as suas competências em matéria de realização de despesas, fixando-lhe os respectivos limites.
Artigo 20.º — Competência do conselho administrativo
Vigente desde: 14/12/1999
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