- 1 -O conselho administrativo reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o inspector-geral o convoque.
- 2 -As reuniões são secretariadas pelo director de serviços Administrativos e Financeiros, que garante o apoio à organização dos processos a submeter ao conselho.
- 3 -O conselho pode ouvir no decurso das suas reuniões qualquer funcionário da IGA, sem direito a voto.
- 4 -O conselho obriga-se pela assinatura de dois dos seus membros.
Artigo 21.º — Funcionamento do conselho administrativo
Vigente desde: 14/12/1999
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Em vigor desde 14/12/1999