- 1 -O conselho geral é o órgão de consulta do inspector-geral relativamente à definição das linhas gerais de intervenção da IGA.
- 2 -O conselho geral é constituído pelo inspector-geral, pelos subinspectores-gerais, pelo director-geral do Ambiente, pelos presidentes dos Institutos da Água, da Conservação da Natureza, dos Resíduos e de Meteorologia e pelos directores regionais do ambiente.
Artigo 22.º — Conselho geral
Vigente desde: 14/12/1999
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Em vigor desde 14/12/1999