Ao SIAMB compete:
- a)Inspeccionar os estabelecimentos ou locais, públicos ou privados, em que se exerçam actividades com incidência ambiental;
- b)Instaurar e instruir os processos relativos aos ilícitos de mera ordenação social;
- c)Investigar os crimes previstos nos artigos 278.º, 279.º e 280.º do Código Penal e instruir os respectivos inquéritos, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do presente diploma.