- 1 -À Divisão de Serviços Financeiros compete:
- a)Assegurar as acções no domínio da gestão financeira;
- b)Promover e assegurar a gestão patrimonial.
- 2 -A Divisão de Serviços Financeiros compreende:
- a)A Secção de Orçamento e Contabilidade;
- b)A Secção de Património e Aprovisionamento.
- 3 -À Secção de Orçamento e Contabilidade compete:
- a)Elaborar e executar o orçamento e a contabilidade, bem como o expediente a eles respeitantes;
- b)Elaborar a conta de gerência da IGA;
- c)Assegurar os tratamentos dos processos de arrecadação de receitas e de realização de despesas;
- d)Elaborar balancetes mensais de execução orçamental;
- e)A execução de quaisquer outras tarefas cuja atribuição resulte directamente da lei ou lhe sejam superiormente atribuídas.
- 4 -À Secção de Património e Aprovisionamento compete:
- a)Proceder às aquisições de bens e serviços nos termos da legislação em vigor;
- b)Organizar e manter actualizado o inventário e o cadastro dos bens sob a responsabilidade da IGA;
- c)Garantir a manutenção e conservação das instalações e do equipamento, mobiliário e outro material;
- d)Assegurar a gestão do parque automóvel e a utilização de combustíveis;
- e)Assegurar a guarda de valores;
- f)A execução de quaisquer outras tarefas cuja atribuição resulte directamente da lei ou lhe sejam superiormente atribuídas.
Artigo 30.º — Divisão de Serviços Financeiros
Vigente desde: 14/12/1999
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Em vigor desde 14/12/1999