- 1 -Ao Gabinete de Estudos e Planeamento compete a preparação de estudos e de planos que permitam o desenvolvimento coordenado do serviço de inspecção, assegurando uma visão global da sua actividade e a realização dos seus objectivos, bem como a divulgação da sua acção.
- 2 -Ao Gabinete de Estudos e Planeamento compete também:
- a)Elaborar o plano e o relatório de actividades da IGA;
- b)Propor a aquisição de documentação técnica e científica especializada;
- c)Organizar e manter actualizado o ficheiro e arquivo da documentação técnica;
- d)Organizar e manter um serviço de informação e divulgação documental;
- e)Organizar e gerir a biblioteca;
- f)Organizar e manter actualizado um ficheiro relativo aos utentes do ambiente;
- g)Apoiar a intervenção da IGA no âmbito das relações internacionais.
- 3 -O Gabinete de Estudos e Planeamento é dirigido por um director, equiparado para todos os efeitos legais a director de serviços.
Artigo 31.º — Gabinete de Estudos e Planeamento
Vigente desde: 14/12/1999
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/12/1999