- 1 -Ao Gabinete de Apoio Técnico compete a prestação de assessoria técnica, nomeadamente nas áreas ambiental, jurídica, económica e contabilística.
- 2 -O Gabinete de Apoio Técnico é dirigido por um dos subinspectores-gerais.
Artigo 32.º — Gabinete de Apoio Técnico
Vigente desde: 14/12/1999
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Em vigor desde 14/12/1999