Para além da sujeição aos deveres inerentes ao exercício das suas funções, os funcionários da IGA e todos aqueles que com eles colaborem são obrigados a guardar sigilo sobre as matérias de que tiverem conhecimento no exercício das suas funções ou por causa delas.
Artigo 38.º — Sigilo profissional
Vigente desde: 14/12/1999
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Em vigor desde 14/12/1999