- 1 -Constituem receitas da IGA:
- a)As dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado;
- b)A importância das coimas aplicadas na parte que legalmente lhe estiver consignada;
- c)O produto da venda de publicações e de informação;
- d)Quaisquer outras receitas que lhe sejam legalmente atribuídas.
- 2 -As receitas enumeradas no número anterior são afectas ao pagamento das despesas da IGA, mediante inscrição de dotações com compensação em receita.
Artigo 41.º — Receitas
Vigente desde: 14/12/1999
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Em vigor desde 14/12/1999