- 1 -Os concursos para ingresso e acesso no mapa da IGA já realizados ou em curso na data da entrada em vigor do presente diploma são válidos para os lugares do quadro previsto no n.º 2 do artigo 33.º do presente diploma.
- 2 -Os estágios concluídos com aproveitamento e resultantes de concursos abertos nos termos do número anterior mantêm a sua validade.
Artigo 43.º — Concursos pendentes
Vigente desde: 14/12/1999
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/12/1999