- 1 -São extintas as carreiras de monitor, de assistente de conservador, de técnico auxiliar de conservação e restauro e de auxiliar de museografia.
- 2 -São extintos, à medida que vagarem da base para o topo, os lugares correspondentes à carreira de secretário-recepcionista e ao grupo de pessoal de guardaria constantes dos quadros de pessoal dos museus, palácios, monumentos e sítios a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º do presente diploma.
Artigo 11.º — Extinção de carreiras
Vigente desde: 15/02/2001
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