Os funcionários comunitários que pretendam transferir o equivalente actuarial devem apresentar o respectivo requerimento junto da instituição comunitária competente para certificar a sua procedibilidade no prazo de seis meses a contar da data da aquisição da titularidade como funcionário das Comunidades.
Artigo 5.º — Transferência do equivalente actuarial para as Comunidades
Vigente desde: 18/03/2004
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Em vigor desde 18/03/2004