O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Novembro de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Jaime de Jesus Lopes Silva.
Promulgado em 22 de Fevereiro de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 23 de Fevereiro de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)