- 1 -A prestação de apoios no âmbito da acção social escolar, designadamente na afectação de recursos, deve atribuir prioridade ao ensino básico, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 27.º da Lei de Bases do Sistema Educativo.
- 2 -Sem prejuízo do número anterior, a prestação de apoios no âmbito da acção social escolar deve tanto quanto possível alargar-se ao ensino secundário, com o propósito de promover a sua frequência e conclusão.
Artigo 7.º — Prioridades
Vigente desde: 02/03/2009
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Em vigor desde 02/03/2009