- 1 -A gestão, operação e manutenção do registo do domínio de topo correspondente a Portugal.pt é atribuída a uma associação de direito privado, a constituir pela FCT, I.P., e outros eventuais associados, nos termos do artigo 167.º do Código Civil.
- 2 -A constituição da associação referida no número anterior deve ficar concluída antes do termo do prazo referido no n.º 1 do artigo 17.º
- 3 -A FCT, I.P., concorre para o património social da associação referida nos números anteriores com o direito à sua quota-parte que reverta a seu favor no âmbito da liquidação da FCCN efetuada nos termos do artigo 17.º, até ao limite de 1,9 milhões de euros.
Artigo 21.º — Domínio de topo
Vigente desde: 17/04/2013
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Em vigor desde 17/04/2013