- 1 -O conselho consultivo é o órgão de consulta, apoio e participação na definição das linhas gerais de atuação da FCT, I.P., em matéria de computação científica nacional.
- 2 -O conselho consultivo é presidido pelo membro do conselho diretivo da FCT, I.P., responsável pela unidade orgânica com competências no âmbito da computação científica nacional, e composto por um número variável de membros, designados pelas instituições destinatárias da atividade de computação científica nacional.
- 3 -O mandato dos membros do conselho consultivo tem a duração de três anos.
- 4 -O conselho consultivo reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente.
- 5 -Compete ao conselho consultivo:
- a)Emitir parecer sobre todas as matérias que lhe sejam submetidas e, em particular, sobre as atividades e projetos no âmbito da computação científica nacional;
- b)Apresentar propostas e recomendações relativamente às áreas de intervenção no âmbito da computação científica nacional;
- c)Aprovar o seu regulamento interno.
- 6 -Os membros do conselho consultivo não são remunerados pelo exercício das suas funções.
Artigo 8.º — Conselho consultivo
Vigente desde: 17/04/2013
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Em vigor desde 17/04/2013