- 1 -A transferência das competências para as entidades intermunicipais depende de prévio acordo de todos os municípios que as integrem.
- 2 -O acordo referido no número anterior é da competência da assembleia municipal de cada um dos municípios que integram a entidade intermunicipal.
Artigo 20.º — Acordo prévio dos municípios
Vigente desde: 12/08/2020
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Em vigor desde 12/08/2020