Integração na área de jurisdição portuária da APDL - Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S. A.
- 1 -A APDL, S. A., prossegue o seu objeto e atribuições nas suas áreas de jurisdição, passando estas a integrar o terminal ferroviário de mercadorias de Leixões sito nos terrenos delimitados pelos contornos e linhas definidos na planta constante do anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior considera-se que a jurisdição sobre o terminal ferroviário de mercadorias de Leixões abrange o conjunto de todas as instalações fixas respeitantes às vias principais e de serviço e às estações necessárias à realização da circulação ferroviária.
- 3 -As atribuições e competências relativas à gestão da rede ferroviária nacional dentro das áreas de jurisdição identificadas no presente artigo são prosseguidas e exercidas pelas entidades competentes, nos termos das disposições legais e regulamentares aplicáveis.