Atribui à APDL - Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S. A., as competências de gestora de infraestrutura ferroviária relativamente ao terminal ferroviário de mercadorias de Leixões
Objeto
Afetação e transmissão do terminal ferroviário de mercadorias de Leixões
Integração na área de jurisdição portuária da APDL - Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S. A.
Sucessão de atribuições e competências
Competências de gestão de infraestrutura ferroviária
Domínio público ferroviário
A APDL, S. A., conserva os direitos e assume as responsabilidades atribuídas ao Estado relativamente aos bens do domínio púbico ferroviário que lhe estão afetos, nos termos das disposições legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente no Decreto-Lei n.º 276/2003, de 4 de novembro, na sua redação atual.
Trabalhadores da Infraestruturas de Portugal, S. A., afetos ao terminal ferroviário de mercadorias de Leixões
Alteração ao Decreto-Lei n.º 335/98, de 3 de novembro
O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 335/98, de 3 de novembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -A APDL, S. A., prossegue o seu objeto e as suas atribuições, igualmente, nas áreas de jurisdição identificadas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 83/2015, de 21 de maio, no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 24/2022, de 4 de março, e no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 55/2022, de 17 de agosto.
Cooperação institucional
Entrada em vigor e produção de efeitos
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de julho de 2022. - Mariana Guimarães Vieira da Silva - Fernando Medina Maciel Almeida Correia - Hugo Santos Mendes.
Promulgado em 8 de agosto de 2022.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 9 de agosto de 2022.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)
(ver documento original)
115603195