- 1 -A APDL, S. A., sucede à IP, S. A., em todas as atribuições e competências relativas ao terminal ferroviário de mercadorias de Leixões, nos seus múltiplos aspetos de ordem económica, financeira e patrimonial, de gestão de efetivos, de administração do património do Estado que lhe está afeto e de exploração ferroviária, e desenvolve as atividades que lhe sejam complementares, subsidiárias ou acessórias, assegurando a exploração operacional dos mesmos e garantindo a segurança ferroviária.
- 2 -A IP, S. A., assegura a ligação operacional entre o terminal ferroviário de mercadorias de Leixões e a rede ferroviária nacional.
- 3 -A APDL, S. A., e a IP, S. A., adotam os procedimentos necessários ao bom funcionamento e observância das condições de segurança no interior e nas interfaces entre o terminal ferroviário de mercadorias de Leixões e a rede ferroviária nacional.
Artigo 4.º — Sucessão de atribuições e competências
Vigente desde: 17/08/2022
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Em vigor desde 17/08/2022