A APDL, S. A., conserva os direitos e assume as responsabilidades atribuídas ao Estado relativamente aos bens do domínio púbico ferroviário que lhe estão afetos, nos termos das disposições legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente no Decreto-Lei n.º 276/2003, de 4 de novembro, na sua redação atual.
Artigo 6.º — Domínio público ferroviário
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