O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 335/98, de 3 de novembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -A APDL, S. A., prossegue o seu objeto e as suas atribuições, igualmente, nas áreas de jurisdição identificadas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 83/2015, de 21 de maio, no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 24/2022, de 4 de março, e no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 55/2022, de 17 de agosto.