O presente decreto-lei procede à 10.ª alteração à Lei n.º 37/2011, de 22 de junho, na sua redação atual, que simplifica os procedimentos aplicáveis à transmissão e à circulação de produtos relacionados com a defesa, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva Delegada (UE) 2023/277, da Comissão, de 5 de outubro de 2022.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 14/07/2023
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Em vigor desde 14/07/2023