O artigo 2.º da Lei n.º 37/2011, de 22 de junho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -Os produtos relacionados com a defesa abrangidos pela presente lei incluem bens, tecnologias e serviços militares, na sua forma tangível e intangível, e são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional.
- 3 -[...]